Os critérios para divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira (4).
A distribuição é feita com base no número de deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da cláusula de desempenho.
Essa regra determina requisitos mínimos para que as legendas tenham acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda eleitoral.
No caso, o TSE considerou 510 parlamentares. Três deputados federais não foram incluídos porque os partidos deles não cumpriam a cláusula de desempenho mínimo.
De acordo com a “tabela representativa”, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, tem 104 deputados a maior bancada. Na sequência, o PL aparece com 98 nomes e, em terceiro, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81 parlamentares. PSD, MDB e o Republicanos também estão entre as maiores representações.
O TSE também definiu os parâmetros para participação dos debates eleitorais. Aqui, a conta inclui os senadores, então o total considerado é de 591 parlamentares. Novamente, a Federação União Progressista, o PL, e a Federação Brasil da Esperança lideram.
Fonte: Radioagência Nacional